terça-feira, 6 de novembro de 2012

Zona azul/Ministério Público diz que usuário tem direito a recurso antes de pagar tarifa de regularização


Ação também pede a condenação do ex-prefeito Clóvis por improbidade administrativa
Está em julgamento no Fórum de Registro uma ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Clóvis Vieira Mendes, a empresa que administrava o estacionamento Zona Azul, Pratic Service, e o próprio município. A ação com pedido de liminar pede que o município deixe de exigir a tarifa de regularização (equivalente a 10 horas de estacionamento) sem antes permitir ao cidadão o direito de apresentar recurso em sua defesa. A liminar ainda está sendo julgada.
Na ação, os promotores relatam que o cidadão é autuado por funcionários de uma empresa particular e deverá recolher uma tarifa de regularização no prazo de cinco dias úteis para evitar a autuação pela autoridade de trânsito. “Não há, assim, a previsão de devido processo legal, contraditório e ampla defesa na legislação municipal, situação que afronta o comando contido no artigo 5º da Constituição Federal, eis que priva o cidadão de seu patrimônio sem cumprir os requisitos mínimos elencados na Lei Fundamental”, diz a ação.Caso a liminar seja acatada, o município terá que oferecer ao usuário do estacionamento o direito de defesa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Já o ex-prefeito Clóvis é acusado de improbidade administrativa por ter prorrogado quatro vezes o contrato com a empresa Pratic Service após o vencimento do prazo legal. O contrato havia sido feito na época do prefeito Samuel Moreira e poderia se estender até, no máximo, março de 2007. Clóvis realizou quatro termos aditivos após esse prazo, até junho de 2009. 
Para o Ministério Público, o ex-prefeito violou os princípios constitucionais da administração pública e não agiu com senso ético exigido para o cargo. O MP pede que Clóvis seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa e seja proibido de contratar com o Poder Público por 3 anos. A ação também pede que a empresa seja proibida de contratar com o Poder Público por 3 anos.
Ao município estaria a obrigação de abster-se de exigir a tarifa de regularização da zona azul sem permitir ao cidadão a possibilidade de apresentar recurso no prazo de cinco dias. Além disso, o município não poderia lavrar auto de infração de trânsito sem que a autoridade de trânsito esteja presente no local da infração ou, então, que a infração seja constatada por aparelho eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. O MP entende que apenas o funcionário de uma empresa privada não teria o poder de julgar a infração de trânsito. Isso porque o usuário que não adquire o novo talonário de estacionamento em cinco dias (valor da tarifa de regularização), é então autuado a pagar multa por infração de trânsito.

Tanto o ex-prefeito Clóvis, como a empresa e a Prefeitura ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Jornal Regional Registro

Nenhum comentário: