segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Mitos e verdades sobre a lei do silêncio




É sábado e a noite está uma delícia. A bebida está boa, o lugar está cheio de pessoas bonitas e você diz: “Esta festa será demais”. Você começa a conversar, dar gargalhas e, quando vê, todos os convidados estão se divertindo também. Para finalizar, alguém coloca “aquela” música do momento.
É o que faltava para que todos pensem que não vão sair dali tão cedo. Mas de repente toca a campainha. Sem escalas, vem uma pessoa em direção ao som e abaixa o volume pela metade. Por último, o anfitrião aparece e diz: “Pessoal, temos que fazer menos barulho, pois o vizinho chamou a polícia”.

Como pedir aos seus convidados para fazer silêncio? Como promover um evento sem nenhum barulho? Lembre-se barulho não é só música. No seu evento certamente terá pessoas que vão conversar em um tom de voz mais alto, dar gargalhadas, usar o microfone, deixar um copo cair. Tenha muito cuidado para não “queimar o seu filme” com eles e nem com os vizinhos.
Para se garantir, conheça seus direitos e deveres
Por menos barulhento que o seu evento possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos. Ao organizar um evento, procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora (paredes, teto e até janelas costumam ter materiais especiais para barrar o som) mesmo durante o dia.
Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, caso você use carros de sons e alto falantes para anunciar.
O que a lei diz
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art.1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.
Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município. Desta forma, esta lei pode variar muito de estado para estado.

Em Belo Horizonte, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a n° 9.505, de 23 de janeiro de 2008. Esta lei orgânica regulamenta outra existente no Código de Posturas do Município. Entre suas disposições preliminares, encontramos:

A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei.

Esta lei é clara ao delimitar os limites de ruídos permitidos durante todo o dia:

Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:


I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB(A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB(A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB(A), a partir da 0:00 h.


§ 1º – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.


Na cidade de São Paulo também foi criado o programa “Silêncio Urbano (PSIU)”, instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. A proposta do PSIU é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Porém esta lei não é totalmente eficaz na medida em que não leva em consideração ruídos produzidos dentro de domicílios. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

“O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.”
Saiba o que fazer ao receber uma “visita” da polícia


Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.

De acordo com o Memorando nº 32.276.3/09-EMPM, elaborado pelo Estado-Maior da Polícia Militar, o primeiro procedimento policial é o de orientar o possível contraventor, no sentido de que se faça cessar a perturbação, sob pena de tomada de medidas mais rigorosas.

“Confirmado a perturbação do trabalho ou do sossego alheios:
a) orientar o responsável a proceder ao encerramento da perturbação, sob pena de prisão pelo crime de desobediência, apreensão dos instrumentos do crime e lavratura do Boletim de Ocorrência;

b) no caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos, latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação. Persistindo a perturbação, o policial militar deverá efetuar a prisão do infrator pelo crime de desobediência, LAVRAR o BO, efetuar a APREENSÃO do objeto causador da perturbação, se necessário;

c) no caso de perturbação de sossego provocado por veículos automotores, após advertir o responsável, caso este não silencie, proceda a APREENSÃO dos veículos envolvidos, aplicando-se multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, conforme o disposto no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, como também deverá ser lavrada o BO sobre a perturbação, procedendo-se da mesma forma descrita acima e a condução do infrator agora pelo crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.”

Outras penalidades que podem decorrer da infração da lei é advertência, multa, cassação da licença/alvará de funcionamento e pedidos de indenização.

Evite problemas! Em seu planejamento, esteja atento às leis do seu munícipio quanto a perturbação do sossego alheio, procure um local fora de bairros residenciais e pense em alternativas para minimizar os ruídos (caso necessário, procure especialistas em vedação). Se a reclamação acontecer, o melhor a fazer é respeitar a ordem da Polícia Militar e diminuir os ruídos para evitar maiores problemas no futuro.

Fonte: ProduzindoEventos

Nenhum comentário: