Em reunião nessa sexta (19 agosto) na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, com Promotores, representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), a prefeita de Sete Barras Nilce Ayako Miashita e os prefeitos de Registro, Eldorado, Jacupiranga, Cajati e representante de Juquiá, participaram de uma reunião para regularizar a extração de cascalho em caráter emergencial, para recuperação de estradas rurais nos municípios, devido aos estragos causados pelas enchentes.
Na oportunidade, cada prefeito pode fazer um breve relato dos estragos e das dificuldades enfrentadas para o tráfego e para a extração de cascalho.
Aos promotores e representantes de órgãos ambientais, os prefeitos disseram que as estradas rurais são fundamentais para o desenvolvimento, transportes de produtos agrícolas, de alunos da zona rural e para atendimento à saúde da população.
A prefeita Nilce falou do drama vivido na zona rural no município de Sete Barras: “Estamos conduzindo alunos até de barcos, sem contar que há famílias perdendo o direito à Bolsa Família, devido às faltas escolares”, disse comovida a prefeita.
Para a extração emergencial, foi sugerido pelo Ministério Público, que se criasse um Termo de Compromisso para Recuperação Ambiental – TCRA, onde os municípios se comprometeriam a não terceirizarem os serviços de extração do cascalho, não comercializarem o produto, aplicarem o cascalho somente na recuperação das estradas rurais e recomendou que os municípios centralizassem todos os serviços a serem executados no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (Codivar) coordenado por um Geólogo especializado na área de mineração.
Já a Cetesb, fez uma série de recomendações aos prefeitos:
- Definirem as áreas de extração.
- Relatarem os volumes a serem extraídos.
- Não ultrapassarem 1 hectare em cada ponto de extração.
- As áreas não podem ostentar passivos ambientais.
- Definirem as estradas e os trechos a serem beneficiados.
- As áreas de extração deverão estar desprovidas de cobertura vegetal e fora de áreas de preservação permanente.
- Apresentarem planta planialtimétrica da situação atual e final da área de lavra, entendendo-se que perdura a situação de emergência por até 90 dias (o prazo poderá ser renovado).
- Anuência do proprietário ou possuidor.
- Firmar TRCA que preveja prazo para a adoção de todo as providências para conclusão do licenciamento ambiental.
- Reparação de eventuais danos.
Por Sesary Roberto de Oliveira
Fonte: O Vale do Ribeira http://www.ovaledoribeira.com.br/
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