sábado, 20 de agosto de 2011

Cidades do Vale do Ribeira busca soluções para cascalheiras em reunião no Ministério Público


Em reunião nessa sexta (19 agosto) na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, com Promotores, representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), a prefeita de Sete Barras Nilce Ayako Miashita e os prefeitos de Registro, Eldorado, Jacupiranga, Cajati e representante de Juquiá, participaram de uma reunião para regularizar a extração de cascalho em caráter emergencial, para recuperação de estradas rurais nos municípios, devido aos estragos causados pelas enchentes.




Na oportunidade, cada prefeito pode fazer um breve relato dos estragos e das dificuldades enfrentadas para o tráfego e para a extração de cascalho.
Aos promotores e representantes de órgãos ambientais, os prefeitos disseram que as estradas rurais são fundamentais para o desenvolvimento, transportes de produtos agrícolas, de alunos da zona rural e para atendimento à saúde da população.
A prefeita Nilce falou do drama vivido na zona rural no município de Sete Barras: “Estamos conduzindo alunos até de barcos, sem contar que há famílias perdendo o direito à Bolsa Família, devido às faltas escolares”, disse comovida a prefeita.



Para a extração emergencial, foi sugerido pelo Ministério Público, que se criasse um Termo de Compromisso para Recuperação Ambiental – TCRA, onde os municípios se comprometeriam a não terceirizarem os serviços de extração do cascalho, não comercializarem o produto, aplicarem o cascalho somente na recuperação das estradas rurais e recomendou que os municípios centralizassem todos os serviços a serem executados no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (Codivar) coordenado por um Geólogo especializado na área de mineração.
Já a Cetesb, fez uma série de recomendações aos prefeitos:
- Definirem as áreas de extração.


- Relatarem os volumes a serem extraídos.

- Não ultrapassarem 1 hectare em cada ponto de extração.
- As áreas não podem ostentar passivos ambientais.
- Definirem as estradas e os trechos a serem beneficiados.
- As áreas de extração deverão estar desprovidas de cobertura     vegetal e fora de áreas de preservação permanente.
- Apresentarem planta planialtimétrica da situação atual e final da área de lavra, entendendo-se que perdura a situação de emergência por até 90 dias (o prazo poderá ser renovado).
- Anuência do proprietário ou possuidor.
- Firmar TRCA que preveja prazo para a adoção de todo as providências para conclusão do licenciamento ambiental.
- Reparação de eventuais danos.

Por Sesary Roberto de Oliveira
Fonte: O Vale do Ribeira http://www.ovaledoribeira.com.br/

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