DECRETO Nº: 328/2011 DE 02 DE AGOSTO DE 2011
Declara em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, as áreas do Município de ELDORADO, atingidas por ENCHENTES E INUNDAÇÕES GRADUAIS no ano de 2.011.
DONIZETE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Eldorado,, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71 e seguinte e 86, da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e
Considerando que as chuvas intensas que caíram sobre a região do Vale do Ribeira, entre o final de julho e início de agosto deste ano atingiram o município com um índice pluviométrico excepcional, acarretando fortes enchentes e inundações na área urbana e rural ocasionando, a necessidade inicial de emergência – Decreto 327/2011;
Considerando que a situação apontada veio a se agravar substancialmente, com a ocorrência de elevação das águas do Rio Ribeira que, em a data de hoje atingiram o nível de 13,70 metros a cima do normal, situação essa que impôs ter sido todo o Município totalmente afetado, com aproximados mil e quinhentos desabrigados e sete mil desalojados, além de danos materiais de elevada monta;
Considerando, ainda, que também foram atingidas praticamente todas as vias de acesso ao Município, assim como a vias de acessos aos Distrito e Vilas , alem de comunidades , propriedades rurais e área públicas e
Considerando, finalmente, que toda essa situação, absolutamente caracterizada , permite a definição de excepcionalidade,clara que é como de total calamidade, até por conta da carência de recursos imediatos e da própria situação da população que, atingida,não consegue atender suas seus próprias necessidades
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em razão de ENCHENTES E INUNDAÇÕES GRADUAIS (NE.HIG – 12.301 Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos – CODAR – ocorridas no Município de Eldorad
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, aquelas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2.011. .
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Publique-se.
ELDORADO, 02 DE AGOSTO DE 2.011
DONIZETE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
por Taciana Paz
Fonte: O Vale do Ribeira
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