Quadrilha vendia produtos na Internet mas não entregava
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas por crimes cometidos pela Internet. Os réus mantinham saites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão.
O MP ofereceu denúncia argumentando que, em 9 de fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando, para isso, a internet. Alegou ainda que os saites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. Segundo a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.
Esquema fraudulento
O magistrado argumentou que o não cadastramento do advogado de forma alguma pode ser considerado como causa de nulidade. O juiz, ao analisar o processo, verificou que a defesa tinha pleno conhecimento das investigações, da denúncia e da citação dos acusados. Informou, inclusive, que a defesa chegou a interpor vários pedidos no processo.
Para o juiz, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos saites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.
Ficou comprovado ainda, para o juiz, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de laranjas, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.
Em sua decisão, o magistrado citou o fato de que dois dos réus planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas. Para isso, usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos saites.
O juiz condenou dois dos réus a 11 anos de reclusão e outra dupla, a 8 anos e 4 meses. Já outros dois foram condenados a 5 anos e 10 meses de reclusão.
Cabe recurso. (Proc. nº 0024.10.059.960-4 com informacoes do TJ-MG).
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