sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Propaganda eleitoral nas ruas é alvo de representações em Registro - Eleições 2012



Em algumas vias públicas do centro de Registro o cenário patrocinado pela campanha eleitoral lembra uma corrida com obstáculos. Mesmo onde a calçada é larga – situação rara, encontrada no trecho central da Avenida Clara Gianotti de Souza, por exemplo – é preciso que o pedestre tenha cuidado e atenção para não esbarrar em alguma placa móvel ou ser tocado por uma bandeira tremulante de propaganda eleitoral. O que dizer, então, da situação nas vias com calçadas estreitas, onde pessoas, cavaletes de propaganda, postes de iluminação pública e árvores disputam o pequeno espaço existente? Tanto o problema existe que funcionários do Cartório Eleitoral de Registro saíram às ruas na semana passada para fiscalizar as condições da propaganda feita pelos candidatos a prefeito e a vereador do município por meio da colocação de cavaletes e bandeiras.
A lei é clara quando determina que “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A legislação eleitoral veda ainda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, incluindo pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”. Para fins eleitorais, “bens de uso comum” são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Registro, Fabíola Lino Yoshimoto, foram constatados problemas na colocação de cavaletes e o uso excessivo de bandeiras ao longo das principais ruas e cruzamentos das vias centrais. A reclamação é de que as bandeiras estariam atrapalhando o fluxo de veículos e pessoas. “Ao longo do período do trabalho, as pessoas que seguram a propaganda vão se cansando e deixando as bandeiras se inclinarem a tal ponto que vão invadindo o espaço das ruas e das calçadas, dificultando a visibilidade dos motoristas e atrapalhando também a passagem dos pedestres”, explicou.
Representações | Segundo Fabíola Yoshimoto, do começo da campanha até agora foram protocoladas 20 representações referentes à propaganda eleitoral irregular. Destas, duas já transitaram em julgado e foram arquivadas, seis seguiram para o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo e as demais estão em andamento na Justiça local. “Quem se sentiu prejudicado com a sentença inicial dada aqui recorreu para o Tribunal Regional”, explicou Fabíola. Apenas uma multa foi estipulada até agora pela Justiça, mas está sob recurso e, portanto, ainda não foi cobrada.
A propaganda irregular nas ruas, em veículos de comunicação (jornais impressos) e no horário eleitoral gratuito são os principais motivos das representações. Além dos cavaletes e faixas colocadas irregularmente e das bandeiras em excesso atrapalhando o trânsito, também há diversas representações contra veículos de comunicação (imprensa escrita) por irregularidades cometidas na veiculação da propaganda de candidatos, que vão desde o tamanho dos espaços de publicidade colocados nos jornais até aos pedidos de direito de resposta. “Até agora foram quatro processos movidos por direito de resposta”, esclareceu a chefe do Cartório.
Há ainda muita reclamação quanto ao barulho dos carros de som que incomodam os ouvidos de quem mora ou trabalha no centro da cidade. Segundo Fabíola, quase todo dia tem um processo novo entrando no Cartório referente à propaganda eleitoral. “Isso complica o nosso trabalho, que não se resume a esse atendimento apenas, já que temos todo o processo das eleições para organizar”, comenta. Após a fiscalização do Cartório e encaminhamento do procedimento ao Juiz Eleitoral, o candidato infrator é notificado para se adequar à norma. “Se a situação não for regularizada, o Ministério Público pode entrar com a representação”, explica.
Fonte:
Margarete Micheletti
Jornal Regional de Registro
Registro

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