segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Justiça manda fechar o Valo Grande em Iguape


Segundo o Blog Cidadania Iguapense  do senhor Reinival Paiva a Juíza da 2ª Vara Judicial de iguape, Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi , com uma liminar determina o fechamento em definitivo do Valo Grande, em Iguape, e outras medidas, como dragagem do Rio Ribeira, visando remediar os impactos ambientais do canal aberto no século XIX.


Liminar concedida no último dia 25 de agosto, pela Juíza de Direito Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Judicial de Iguape, em Ação Civil Pública (ACP) Ambiental promovida pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, determina o fechamento em definitivo e em tempo integral da barragem do Valo Grande, a par de outras medidas de caráter urgente que devem ser providenciadas pelo governo do Estado.
Na ACP, o Ministério Público (MP) alega que, devido ao canal aberto entre 1827 a 1852, vem ocorrendo dano ambiental oriundo de processo erosivo e que acarreta grandes impactos e alterações nos manguezais e outros ecossistemas ambientais do chamado Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape-Cananéia. E apesar de diversas tentativas de fechamento do canal e dos estudos realizados que apontam alternativas para solucionar o problema, o réu (governo do Estado de São Paulo) permaneceu inerte.
Sustenta ainda o MP que os danos que vêm sendo causados necessitam ser reparados, uma vez que trazem grande prejuízo à fauna, flora e recursos hídricos e que as obras prevista previstas neste momento, de instalação de comportas e equipamentos eletromecânicos e instalações elétricas pretendidas pelo Estado de São Paulo, não podem ocorrer, tendo em vista que a abertura e fechamento de comportas com “choques halinos” (mudanças bruscas de salinidade) acabarão contribuindo para o agravamento das lesões ambientais, tornando, portanto, imperiosa a urgente adoção do fechamento definitivo e em tempo integral, salvaguardando o meio físico e biológico agredidos.
Neste sentido, o MP postula ainda que o Estado de São Paulo realize a dragagem do Rio Ribeira de Iguape, no trecho do Ribeira Velho das Três Barras até a foz, na Barra do Ribeira, e realize o imediato controle e retirada das vegetações macrófitas (braquiárias e espécies de água doce) que infestam o Estuário. 
Em sua decisão a Juíza considera que o parecer técnico (de 558 páginas) apresentado pelo MP, apontando os danos causados ao meio ambiente e a sua extensão, demonstra a verossimilhança das alegações e a necessidade de adoção das medidas defendidas pelo MP.
“A situação se perpetua até os dias de hoje, sendo necessária a intervenção judicial, ante a inércia por parte do Estado de São Paulo em apresentar solução definitiva para os danos causados. Há mais de dez anos o governo do Estado é instado a regularizar a situação e vem protelando, conforme os pareceres técnicos juntados com a inicial. Patente, pois, que há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a matéria envolve questão ambiental e os danos vêm se prolongando há muitos anos. Assim, a antecipação da tutela (liminar) é medida que se impõe, devendo-se decidir favoravelmente ao meio ambiente.
Diante do exposto, (...) concedo a liminar para que o Estado de São Paulo:
a) realize dragagem do rio Ribeira de Iguape no trecho do Rio Ribeira velho (de Três Barras até a foz), devendo dar imediatamente início ao licenciamento ambiental respectivo, no prazo máximo de 30 dias, tendo como diretriz a máxima minimização de impactos ambientais e a utilização da melhor tecnologia, devendo dar início às obras, no prazo de 180 dias, após a obtenção das licenças;
b) realize, no prazo de 180 dias a contar do término da dragagem do rio Ribeira de Iguape, no mencionado trecho, o fechamento em definitivo e em tempo integral da barragem do Valo Grande, de forma a fazer cessar os danos ambientais graves que vêm ocorrendo;
c) realização, no prazo máximo de 30 dias, de todos os procedimentos necessários para obtenção das licenças ambientais necessárias, apresentando cronograma a ser submetido à aprovação dos órgãos ambientais e desse Juízo;
d) realize, no prazo de 30 dias, o início do imediato controle e retirada das vegetações macrófitas que estão expondo a risco de perecimento os manguezais do complexo Estuarino-Lagunar, especialmente o Mar Pequeno, de modo a impedir que este dano ambiental ocorra ou que a degradação agrave-se, devendo apresentar, no prazo de 60 dias, projeto técnico com a devida especialização e averiguação dos profissionais que o elaborarem, observando-se, no mínimo, as áreas de manguezais degradadas pelas macrófitas aquáticas, devendo ser submetido aos órgãos ambientais competentes.
Em caso de não aprovação do projeto, deverá o requerido (governo do Estado de São Paulo) apresentar novo ou em complementação em até 30 dias da não aprovação, tantas vezes quantas necessárias.
Em caso de descumprimento das medidas acima determinadas, fixo multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Determino, ainda, a constatação da situação atual da área, que deverá ser efetuada por Oficial de Justiça, juntando descrição minuciosa do local objeto desta ação, com registro fotográfico da área em questão, no prazo de 30 dias.
No mais, cite-se o requerido (governo do Estado de São Paulo) com as advertências legais.
Intime-se.
Iguape, 25 de agosto de 2011.
FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI
Juíza de Direito”
Fonte : Blog Cidadania Iguapense, Site  O Vale do Ribeira

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