segunda-feira, 18 de março de 2013

Anvisa proíbe venda de sucos da marca AdeS

Suspensão vale para produtos de todos os sabores feitos em uma linha de produção. Por isso, é possível encontrar sucos da marca próprios para consumo nos supermercados
Na hora da compra, os consumidores devem observar o número do lote. Está proibido o consumo dos lotes que começam com AG




Anvisa suspendeu venda de sucos de soja da marca AdeS, da Unilever, produzidos em Pouso Alegre, MG Lucianne Carneiro / Agência O Globo

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, venda e consumo, em todo o território nacional, dos sucos de soja da marca AdeS, da Unilever, produzidos na linha de produção TBA3G da unidade localizada em Pouso Alegre, Minas Gerais, com lotes de iniciais AG. A decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Como a suspensão da Anvisa vale apenas para os produtos produzidos nesta linha de produção, os consumidores ainda podem encontrar sucos da marca próprios para consumo nos supermercados. No entanto, na hora da compra, devem observar o número do lote. Está proibido o consumo dos lotes que começam com AG. A Unilever tem onze linhas de produção na fábrica mineira, única que produz o suco de soja no Brasil.
Segundo a Anvisa, a proibição é preventiva e ocorre “por suspeita de não atender às exigências legais e regulamentares desta Agência”. Apesar da Unilever já ter realizado o recall do lote do produto com sabor maçã (96 unidades, segundo informações da empresa), a agência decidiu suspender todos os lotes de todos os sabores, produzidos na linha de produção em que foi identificada a falha, até que se tenha mais informações sobre a verdadeira extensão do problema.
Nesta segunda-feira, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais e a do município de Pouso Alegre fizeram uma inspeção sanitária nesta unidade, a única que produz os sucos AdeS no país, para verificar as condições da linha de produção e se o incidente que resultou no envase de soda cáustica em vez de suco de maçã já foi controlado. No entanto, não foi divulgado resultado da vistoria e nem mesmo confirmado se a inspeção foi concluída ou serão necessários mais dias. De acordo com a Vigilância Sanitária Estadual, após a vistoria será produzido um laudo, que será encaminhado à Anvisa para análise. Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa.
A agência suspendeu a venda das embalagens de 1 litro dos sabores de abacaxi, cerais com mel, chá verde com tangerina, chá verde com limão, chocolate clássico, chocolate com coco, frapê de coco, laranja, maçã, manga, maracujá, melão, morango, original, pêssego, shake morango, uva, vitamina banana, zero frapê de coco, zero laranja, zero maçã, zero original, zero pêssego, zero vitamina banana e zero uva.
Foram proibidos ainda os sabores laranja, uva e maça das embalagens promocionais de 1 litro. Neste caso, o cliente paga 900 ml e ganha 100 ml de graça. As embalagens de 1,5 litro nas versões maçã, uva, laranja e original também foram suspensas. De acordo com a Anvisa, os sucos que não são produzidos nesta linha de produção ficaram de fora da suspensão.
De acordo com a Unilever, dos 14 atendimentos já realizados pelo SAC a consumidores que ingeriram a o suco de maçã de conteúdo alterado, 12 já receberam atenção médica adequada e estão sendo acompanhados e dois não aceitaram.

Unilever vai tentar reverter proibição da Anvisa

Em nota, a Unilever diz que iniciou o cumprimento das determinações da Anvisa, com a retirada do mercado das unidades produzidas na linha TBA3G. Afirmou, ainda, que vai fornecer as informações para revogar a interdição cautelar que possibilitará o retorno da fabricação na linha TBA3G, bem como a liberação para a distribuição, venda e consumo dos lotes de ADES com iniciais AG. A empresa ressaltou que os produtos fabricados nesta linha não são distribuídos ao mercado desde o desde o dia 13. E que desde este dia está desativada.

Na sexta-feira, a Unilever confirmou que o líquido envasado no lugar do suco de maçã AdeS de 1,5 litro é uma solução de hidróxido de sódio a 2,5% — ou seja, soda cáustica, produto altamente alcalino, que pode provocar queimaduras na mucosa da boca e garganta. Inicialmente, achava-se que o suco teria sido contaminado por produto de limpeza, mas nota da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça sobre o recall, divulgada no início da noite, esclareceu que as caixas contêm apenas soda cáustica.

Segundo a Senacon, a empresa informou ao governo que 96 embalagens de 1,5 litro do lote AGB 25, fabricado em 23 de fevereiro e válido até 22 de dezembro de 2013, “não contêm o produto mas uma solução de limpeza imprópria para o consumo. Ainda de acordo com a empresa, o conteúdo apresenta PH elevado e pode representar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerido.”

A Unilever informou também que, devido ao grande número de ligações recebidas pelo 0800-707-0044, vem enfrentando congestionamento nas linhas telefônicas do SAC. Por isso, sugere que o consumidor entre em contato por e-mail sac@ades.com.br.

Consumidor pode pedir a troca de produto suspenso

Os consumidores que já ingeriram os produtos e sofreram algum tipo de acidente de consumo podem pedir o ressarcimento dos danos causados à empresa com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarece o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, orienta que os consumidores que já tiverem comprado produtos da marca AdeS, dos lotes suspensos pela Anvisa, devem entrar em contato com a empresa ou posto de venda para requerer um produto próprio para o consumo ou o dinheiro pago pela compra.

— O artigo 6 do CDC estabelece ainda como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Dessa forma, visando a segurança dos consumidores, a Anvisa determinou a suspensão dos produtos, considerando-os defeituosos por não oferecem ao consumidor a segurança que deles legitimamente se espera — explicou o advogado do Idec Daniel Mendes.

Para Maria Inês, a medida preventiva da Anvisa foi tomada para evitar que o problema se torne caso de saúde pública, caso outros lotes, além do sabor maçã, tenham tido o seu conteúdo alterado.

O Idec ainda ressalta que a fabricante tem a obrigação de apresentar ao consumidor todos os esclarecimentos necessários, e comunicar as autoridades competentes e os consumidores mediante anúncios publicitários conforme prevê o artigo 10 do CDC.

Fonte:Oglobo.com

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