quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Justiça proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga. Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça
(Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipaisGás de pimenta também é indicado para Polícia Militar e Guarda Municipal  (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estadosBastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

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