sábado, 12 de fevereiro de 2011

Notícia Jurídica do Dia

Não é necessária perícia para provar utilização de arma de fogo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou sólido entendimento no sentido de que no caso da existência de outros meios de prova do uso da arma de fogo em um crime de assalto, não há necessidade que a perícia seja realizada. A decisão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus de um rapaz condenado por assalto, a mão armada, à Caixa Econômica Federal (CEF) em São Paulo.
Acompanhado de mais seis co-autores, o assaltante, utilizando uma arma de brinquedo, rendeu os guardas e retirou-lhes as armas, roubando ainda dinheiro e equipamentos do referido banco. A defesa do assaltante argumentou no sentido da impossibilidade do aumento de pena em razão da utilização de arma de fogo, já que elas eram de brinquedo, portanto, incapazes de possuir qualquer potencial lesivo. Quanto as armas retiradas dos vigilantes, a defesa explicitou em sua peça processual que não houve a perícia delas, fato que impossibilitaria a sua utilização para que a pena venha a ser aumentada.
Contudo, o relator do processo afirmou que quando os assaltantes retiraram as armas dos seguranças, o assalto a mão armada passou a se caracterizar, ocasionando, por consequência, o aumento de pena. A prova da utilização da arma pode ser produzida por depoimentos de testemunhas, não sendo de total necessidade a perícia da arma de fogo. Quanto ao potencial lesivo da arma, o depoimento dos vigilantes e as gravações das câmeras de segurança foram mais que suficientes para produzir a prova necessária à qualificadora do crime.

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